Prefeitura Municipal de Andorinha - Bahia

Controladoria Geral

Controladoria Geral

José Amador da Silva

E-mail: amadorpma@hotmail.com

Telefone: (74) 3529-1473

Funcionamento: Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00

Endereço: Rua Antônio Galdino , Nº s/n -CENTRO - CEP: 48990-000


Finalidade e competência

Controladoria - Responsabilidades e Competências As competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria. Compõem a Controladoria Geral: I - Controlador Geral; II - Diretor de Controle Contábil, Financeiro e Orçamentário; III - Diretor de Controle Patrimonial e Operacional; IV - Assessor Especial; Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Andorinha, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas, deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Requisitante; deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada; Expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos Atos do chefe do Poder Executivo; Lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do processo, medida ou a deliberação tomada; Tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, visando comprovar a conformidade de sua execução, bem como, verificar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economia, eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, resultante de repasse de recursos efetivado pelo órgão ou entidade municipal, com o objetivo de comprovar a conformidade da execução com os parâmetros, limites e destinações constantes dos dispositivos da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Elaborar relatórios gerenciais mensais e anuais de avaliação das áreas acompanhadas o uso das atribuições pertinentes; Emitir parecer sobre aspectos legais, orçamentários, financeiros, contábeis e operacionais relativos à pontos de controles identificados; Notificar administrativamente pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e/regularizados, a fim de assegurar o estrito cumprimento da Lei e, quando não atendidas de forma suficiente ou não sanada a restrição, dará ciência ao Prefeito, conforme o caso, para conhecimento e providências necessárias; Examinar as fases de execução de despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer outras atividades correlatas.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ:

16.448.870/0001-68


Serviços


Equipe



Listar todas as Secretarias

Sua Privacidade

Ao clicar em Aceitar, você concordar que o site poderá armazenar cookies em seu dispositivo e utilizar as informações de acordo com nossa Politica de privacidade