Prefeitura Municipal de Andorinha - Bahia
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Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Antônio Carlos Evangelista de Souza

E-mail: admsec.andorinha@gmail.com

Telefone: (74) 3529-1473

Funcionamento: Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00

Endereço: Rua Antônio Galdino, Nº s/n -CENTRO - CEP: 48990-000


Finalidade e competência

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Secretário(a)

COMPETÊNCIA

À Secretaria Municipal da Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regulamentares: 1 - Formular a política da Administração Municipal para a área de gestão de pessoas, coordenando e executando as atividades de cadastramento, lotação dos servidores, concessão - de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal; II - Formular e administrar a implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Efetivos da Administração Municipal, observando lotação, direitos e vantagens e preparando estudos para subsidiar na definição da política remuneratória dos servidores; III - Elaborar estudos para a criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e de cargos efetivos, gratificações e funções de confiança, bem como preparar os atos de nomeação e de exoneração dos servidores comissionados, sob a orientação da Secretaria Municipal do Governo; IV - Formular e implementar as políticas e diretrizes relativas às atividades de administração e armazenamento de materiais, de serviços, patrimonial, de transporte e equipamentos; V - Gerenciar e controlar a frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município, gerenciando também as despesas de combustível destes veículos; - VI - Coordenar os processos de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização de processos licitatórios e manifestação nas dispensas e inexigibilidade nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Administração Municipal; VII - Organizar e manter os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União e de terceiros pelo Município; VIII - Coordenar a formulação e a definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; X - Orientar os demais órgãos e entidades municipais quando da elaboração dos seus orçamentos anuais, bem como fazer o controle e o acompanhamento da execução do orçamento aprovado; XI - Acompanhar o comprometimento orçamentário com pessoal, com materiais e serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, propondo medidas de redução das despesas de custeio e capital, em articulação com as demais secretarias; XII - Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo, emitindo instruções normativas e metodológica a serem observados pelos demais órgãos e entidades, observando as diretrizes políticas estabelecidas no Programa de Governo; XIII Acompanhar a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, ações, metas e indicadores de desempenho estabelecidos no Plano Anual de Trabalho; XIV - Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, apresentado roteiro e procedimentos metodológico a serem observados pelos órgãos e entidades municipais; XV - Gerenciar as ações de captação de recursos para os programas e projetos de interesse do município; XVI Cadastrar e acompanhar a execução dos convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ:

16.448.870/0001-68


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